Licença de parentalidade
Licença de parentalidade

O Governo aprovou o aumento da licença parental para seis meses, subsidiando com 83 por cento do salário bruto, mas que atingirá 100 cento se a licença for de cinco meses partilhada por pai e mãe.

Licença de parentalidade

Procede-se ao aumento do período de licença parental para seis meses subsidiados a 83 por cento ou cinco meses a 100 por cento na situação de partilha da licença entre mãe e pai, em que este goze um período de 30 dias ou dois períodos de 15 dias em exclusividade”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Atualmente, o subsídio por maternidade, paternidade e adoção apenas prevê o pagamento de 120 dias (4 meses) a 100 por cento ou 150 dias (5 meses) a 80 por cento. Vieira da Silva afirmou que, logo que o diploma seja publicado em Diário da República, terão direito aos novos benefícios da licença de parentalidade não apenas os novos casos de nascimento, mas também os casais que nesse momento já se encontrarem em período de usufruto de licença de parentalidade.

“Trata-se de promover uma melhor conciliação da vida profissional e familiar na altura crítica do nascimento das crianças, de estimular a igualdade e partilha de responsabilidades no interior da família, mas, igualmente, de reforçar a proteção social, criando melhores condições para o desenvolvimento integral das crianças”, sustentou o ministro. Na conferência de imprensa, o ministro salientou que os direitos do pai são reforçados pelo novo sistema, “que passa a ter a possibilidade de gozar 20 dias completamente subsidiados pela Segurança Social”.

O decreto agora aprovado prevê também a criação de um subsídio parental alargado, permitindo um prolongamento da ausência ao trabalho dos progenitores (pai ou mãe) mais três meses ou mesmo seis meses se houver partilha.

“Nestes casos a comparticipação da Segurança Social será mais baixa, atingindo 25 por cento do salário bruto. Mas estas prestações têm que ser avaliadas tendo em conta que se deixa de pagar a taxa social única de 11 por cento do trabalhador, assim como a isenção de IRS”, justificou o membro do executivo. Ainda de acordo com Vieira da Silva, com a entrada em vigor do novo sistema, “o trabalho em tempo parcial é contado em dobro para efeito de atribuição de prestações da Segurança Social”.

Regras da Nova Licença de parentalidade

  •  A Licença de Parentalidade inicial pode ser dividida entre o pai e a mãe.
  • A sua duração será de cinco meses pagos a 100 por cento do vencimento bruto ou seis meses pagos a 83 por cento, mas apenas se alicença for partilhada. Ou seja, é preciso que pelo menos um mês seja gozado em exclusivo pelo pai ou pela mãe.
  • Se não houver partilha da licença, ou se o período partilhado for inferior a um mês, a duração da licença de parentalidade será de quatro meses remunerados a 100 por cento, ou cinco meses a 80 por cento.
  • A licença inicial pode ser prolongada por mais seis meses, desde que partilhada: três meses para a mãe, três meses para o pai. Ou pode ser prolongada só por mais três meses se for requerida apenas pela mãe ou pelo pai.
  • Neste período de Licença Parental alargada, o trabalhador receberá 25 por cento do salário bruto.

Aumentará de 5 para 10 dias úteis a licença de parentalidade a gozar obrigatoriamente pelo pai logo após o nascimento do bebé. “Com esta medida estamos a promover uma defesa das carreiras contributivas quando é utilizado o trabalho em tempo parcial para promover a natalidade”

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5 Comentários

  1. Nao percebo nada!se o alargamento do prazo da maternidade era para 6 meses por causa de promover a amamentaçao do bébé. Só será possivel se partilhada pelo pai!e o pai tem o leite a onde??valha-me Deus!!!!
    Então expliquem-me, a minha bébé nasce em Agosto, eu neste caso se o meu marido não tirar um mes eu só posso tirar 5 meses a 80%!!???Certo??

  2. Boa tarde, pelo que percebi, a mãe pode tirar 5 meses a 100% e o pai, pelo menos um mês que também lhe é pago a 100%… é isto? Podem tirar a duvida?
    Obrigado.

  3. Pelo que que está ali escrito pode se tirar 5 meses a 100% ou 6 meses a 83%, DESDE QUE PARTILHADA, ou seja, a mãe tira 4 meses e o pai 1 mês pagos a 100%, ou a mãe 5 meses e o pai 1 mês pagos a 83% :”Ou seja, é preciso que pelo menos um mês seja gozado em exclusivo pelo pai ou pela mãe.” Assim sendo, pelo que entendi, a mãe não pode tirar os 6 meses exclusivamente e, se tirar os 5 exclusivamente só receberá a 80%. O que realmente não me parece que favoreça a amamentação visto que o pai ainda não tem essa capacidade.

  4. Então não sei quais foram as alterações, o meu filho nasceu em 2012 e eu já nessa altura tive 150 + 30 ou seja cinco meses para mim e um para o pai pagos a 83 % , falam falam e não e não fazem é nada

  5. Ola, fui mãe no ano passado dia 25 de dezembro, tentei pedir licença de parentalidade para o pai da minha filha, so que como não trabalho e não descontei durante os ultimos 6 meses, indeferiram a licença de partilha de 3 meses para o pai da minha filha , porque eu nao descontei , o que posso fazer nesse caso?

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