REFLEXÕES – Finalmente referência aos sobredotados

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A primeira nota é, sem sombra de dúvida, de regozijo. Quase 20 anos depois – a temática entrou em Portugal em meados dos anos 80 – há, pela primeira vez, coragem política para se utilizar a palavra sobredotado

 

REFLEXÕES – Finalmente referência aos sobredotados na legislação!
Pude, finalmente, de ler o ante-projecto sobre Educação Especial, emanado do Ministério de Educação há algumas semanas atrás. Embora a TSF me tivesse contactado para ouvir uma opinião – infelizmente, ligando-me na pior altura às 8:20, os alunos a entrarem na sala de aulas, o corredor cheio de jovens a falarem alto, um barulho ensurdecedor foi impossível o contacto.

A primeira nota é, sem sombra de dúvida, de regozijo. Quase 20 anos depois – a temática entrou em Portugal em meados dos anos 80 – há, pela primeira vez, coragem política para se utilizar a palavra sobredotado

A segunda, é todavia, de desalento. Lamenta-se que, apesar destes 20 anos de sensibilização e tentativa de mudança de mentalidades – recorde-se que nos Estados Unidos investigação sobre esta temática data dos finais do séc. XIX – os nossos legisladores tenham recuado ao início do século XX e incluam os sobredotados na Educação Especial e apresentem a definição de sobredotado com base em excepcionais (?!!?)capacidades de aprendizagem e no grau de maturidade. Porquê excepcionais?

De estranhar que, das entidades ouvidas aquando da elaboração do anteprojecto, não consta qualquer das 4 associações existentes em Portugal destinadas aos sobredotados. Nem a pioneira APCS, com cerca de meia dúzia de anos de experiência, devido ao interregno nas actividads, entre 1988 e 2000, nem o CPCIL, que, persistentemente, contra ventos e marés, trabalha nesta área interruptamente desde 1989, nem a APEPICTa com créditos, provavelmente mais fora do país, desde a sua fundação 1995, nem a mais jovem, mas quiçá com mais possibilidades de estruturação e intervenção, a ANEIS, fundada em 1999.

A referência a sobredotados nesta legislação aprovada, enferma de actualização de conceitos. Os sobredotados aparecem como que metidos a martelo, como uma espécie de rouge excessivo e lábios encarnados vivos em face encarquilhada. Quer parecer inovador com a pincelada dos sobredotados mas o documento é totalmente destinado aos deficientes.Uma versão maquilhada do DL 319/ 91 que revoga.

Naturalmente que todos os que se preocupam com os sobredotados, se congratulam com este documento, aceitando as migalhas e tentando do trapo roto fazer algo de útil (tal como acontecia com o referido decreto revogado).

Sobre este ante-projecto, unicamente na perspectiva dos alunos sobredotados, apraz-me considerar o seguinte:

1. Inclusão dos sobredotados na Educação Especial. Em muitos países concluiu-se que a inclusão dos sobredotados na educação especial era contraproducente, porque a expressão educação especial ficou demasiado conotada com deficiências. Nas escolas a simples menção de que um aluno foi indicado para ir ao psicólogo deixa os colegas a olhá-lo de lado, os pais em sobressalto e o próprio inferiorizado, quase sempre relutante. É uma realidade que convém assumir. A atitude dos professores é felizmente, um pouco diferente. A sugestão da procura do psicólogo, pode residir na necessidade de ajuda de um técnico com informação complementar para se conseguir uma melhor compreensão do aluno e uma mais eficaz intervenção. Não admira que as associações de pais, chamadas a opinar, facilmente concordem com a filosofia deste diploma e não rejeitem a ideia de que os sobredotados também são deficientes, mas deficientes para cima, como dizem, uma vez que, por força das legislações, são empurrados para avaliação psicológica como único caminho. Há países cuja educação especial abrange os sobredotados, porque foi possível retirar esse negativismo da expressão. Isso não aconteceu em Portugal, e a forma como os sobredotados aparecem misturados com os deficientes neste documento (como água e azeite), irá reforçar a ideia, que alguns pais já possuem, que ter um filho sobredotado é uma desgraça, porque nem sequer há tratamento para eles.

2. Incidência nas excepcionais capacidades e no grau de maturidade. Os sujeitos abrangidos pelo documento são alunos, crianças e jovens em idade escolar, a integrar nas escolas numa perspectiva pedagógica. Todavia aqueles conceitos pertencem à psicologia.

a) A Psicologia, como ciência que pretende ser, é jovem de pouco mais de um século de idade, surgiu, como se sabe, na vertente em que hoje ainda é mais usada e que aqui mais nos interessa, paralela ao sistema educativo, para suprir, investigando e analisando, as dificuldades que algumas crianças apresentavam aquando da implementação da escolarização universal. Daí, que devido à sua formação inicial e à prática diária, os psicólogos enfermem do enviasamento para a deficiência.

b) Na sua formação de base quase nada lhes é ministrado na temática da sobredotação, daí que mais tarde na prática diária tendam a consolidar os conceitos/preconceitos/mitos de que o sobredotado tem que ser bom a tudo e portanto não precisa de ajuda, ou aceitando de forma, por vezes simplista, que a par das elevadas capacidades cognitivas existem graves problemas relacionais consigo próprios ou com os outros.

c) Desde os anos 80, que, nos EUA e depois na Europa, a detecção e sinalização de alunos sobredotados reside nos professores e nos pais, cabendo aos psicólogos dar o seu parece técnico complementar, cabendo-lhes a investigação e elaboração de teorias.

d) Por outro lado a insistência na maturidade (felizmente desapareceu o adjectivo elevada) dá origem a muitas dúvidas, confusões e demissões de decidir.

e) O papel dos pais é justamente enfatisado neste ante-projecto. Assim, a prática possa corresponder a esta intenção e as escolas acolham e apoiem os pais nesta tarefa.

3. Espera-se que este diploma possa contribuir para que, na Formação de base de professores e psicólogos, a temática da sobredotação seja obrigatória, que seja fundamental na Formação em exercício dos professores para aprenderem sobre esta problemática, para os apetrechar com os mecanismos adequados a uma correcta intervenção e finalmente para poderem elucidar convenientemente os pais.

4. Deseja-se que os pais tomem consciência dos direitos dos seus filhos, que, como alunos, já não precisam de marcar passo à espera dos colegas nem de criar hábitos de facilitismo e preguiça mental com a repetição exaustiva de temas, podendo acelerar na aprendizagem e saltar anos na escolaridade. Para isso não precisam de ser génios e muito menos terão problemas de integração se o processo for bem conduzido.

Manuela Freitas

CPCIL [email protected]

 

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