Os subsídios de maternidade e paternidade para mães e pais sem trabalho poderão começar a ser pagos a partir de hoje. A ajuda foi decidida pelo Governo tendo em vista situações de carência económica e fracas carreiras contributivas.
O diploma que entra hoje em vigor tem efeitos retroactivos a partir de 1 de Abril.

O decreto-lei que regulamenta este subsídio foi publicado em Diário da República a 25 de Junho, referindo que se trata de uma ajuda visando "garantir rendimentos substitutivos da ausência ou perda de remuneração de trabalho, em situações de carência económica, determinadas pela inexistência ou insuficiência de carreira contributiva ou pela exclusão do sistema previdencial".

O subsídio poderá ser concedido por períodos máximos de 120 ou 150 dias, acrescidos de 30 dias por cada filho em caso de nascimento de gémeos. O montante global do subsídio rondará os 1.290 euros.

O subsídio de maternidade é atribuído às mães no parto de nados-vivos ou mortos, aborto espontâneo e interrupção voluntária da gravidez (IVG).

O subsídio de paternidade apenas será pago ao pai em caso de nascimento da criança com vida.

O cálculo do subsídio de maternidade é feito a partir da seguinte fórmula matemática: 80% de um trinta avos do valor indexante dos apoios sociais, estabelecido em 2008 nos 407 euros e no caso em que a mãe está em licença de maternidade por um período máximo de 120 dias, quatro meses.

A mulher poderá ainda optar por uma licença de cinco meses, 150 dias, sendo que nessa opção a percentagem a pagar passa a 64%.

No entanto, o montante global das prestações não deverá ultrapassar em qualquer dos casos os 1.290 euros.

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